Diretores-responsáveis: Hélio Geraldo de Almeida Macedo e Eliane Faria Ramos de Jimenez
Atendimentos com consultas agendadas (Eletivas)
SAIBA MAIS SOBRE O SETOR ODONTOLÓGICO DA ASSUFEMG:
O que o associado precisa fazer para realizar tratamentos odontológicos na sede Pampulha?
É necessário ligar para o fone 3439-8105 ou marcar diretamente na recepção do Setor. A primeira consulta é gratuita para os associados e seus dependentes até a idade de 21 anos ou até 24 anos que esteja matriculado na faculdade, para que o orçamento dos procedimentos seja feito, conforme necessidade do paciente e/ou avaliação do dentista.
O que o associado precisa fazer para realizar tratamentos odontológicos no “MedCenter”?
É necessário ligar para o fone 3224-7519 ou marcar diretamente na recepção do Setor. A primeira consulta é gratuita para os associados e seus dependentes até a idade de 21 anos ou até 24 anos que esteja matriculado na faculdade, para que o orçamento dos procedimentos seja feito, conforme necessidade do paciente e/ou avaliação do dentista.
Quais são os serviços prestados pelo Setor Odontológico da Assufemg (sede e “MedCenter”)?
Todos os procedimentos clínicos, como limpezas e restaurações, bem como o encaminhamento para especialidades como ortodontia, periodontia, extração do dente siso, clareamento a laser e implantes dentários (“terceira dentição”) – todos os encaminhamentos oferecem descontos aos associados.
Quem tem direito à utilização do Setor Odontológico?
Associados e seus dependentes diretos (cônjuge e filhos menores de 21 – se os filhos têm até 24 anos e estão matriculados na faculdade, também são considerados dependentes diretos) podem usufruir dos serviços prestados pelo Setor.
Não-associados, desde que tenham grau de parentesco/vínculo com um associado, podem realizar procedimentos junto ao Setor, desde que efetuem o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais) pela primeira consulta. Caso decida-se por quitar os procedimentos odontológicos de forma parcelada, deverá ser feito mediante cheques do associado, ou com desconto em folha previamente assinado pelo associado.
Caso decida-se por quitar os procedimentos odontológicos independentemente do associado que o indicou, o mesmo deverá ser feito através de moeda corrente, a medida que os procedimentos forem realizados.
Mas atenção: todos os procedimentos deverão ser previamente autorizados pelo titular.