IMPORTANTE:
Em cumprimento ao seu objetivo social a ASSUFEMG negocia convênios diversos para seus associados e depentendes. (Inciso IV do art 2º do ESTATUTO SOCIAL).
Os convênios proporcionam descontos, vantagens e/ou privilégios aos associados da ASSUFEMG.
O associado e/ou seus dependentes adimplentes com suas obrigações para com a ASSUFEMG, deverá contratar diretamente com o convênio desejado, portando a respectiva carteira, respeitando os termos do convênio. A ASSUFEMG não se responsabiliza pelo contrato firmado entre o associado e o convênio, entretanto sempre agirá em favor do associado quando solicitada para mediar justos conflitos (Inciso VII do art. 2º Estatuto Social).
A Diretoria